quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Intendência Municipal e Prefeitura Municipal

A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal.
Durante todo o período do Brasil Colônia, a instituição administrativa máxima no nível municipal era a câmara municipal, que exercia um número muito maior de funções do que atualmente. Era a responsável pela coleta de impostos; regulação do exercício de profissões e ofícios; regulação do comércio; preservação do patrimônio público, criação e gerência de prisões; ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário, a exemplo do modelo português (ainda hoje em vigor em Portugal).
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais foi drasticamente diminuída. O império centralizou a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura foi fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a Presidência da Câmara. Em tal cargo, o presidente da Câmara continuou a ser, no entanto, responsável por funções comparáveis às do atual prefeito, além de seus encargos como vereador e como presidente da Câmara dos Vereadores.
Como resultado do Proclamação da República Brasileira em 1889, as câmaras municipais são dissolvidas e seus poderes, alterados. Os presidentes dos estados são habilitados a nomear os membros do Conselho de Intendência. Tais conselhos de intendência são responsáveis, com exclusividade, pelo poder executivo municipal, separando este poder do legislativo, que continua a cargo das câmaras municipais, uma vez que estas são recompostas.
Continua a existir, na maioria das vezes, no entanto, uma coincidência entre o cargo de intendente e o de presidente da Câmara, conquanto ele agora seja um líder comum para dois poderes distintos, o executivo e o legislativo, tendo sob seu poder, portanto, duas máquinas independentes uma da outra. Designado pelo presidente de cada estado da federação, o intendente, sendo muitas vezes presidente do corpo legislativo municipal, continuava a ser eleito, primeiro, por seus pares, vereadores.
Em 1905, cria-se a figura do "intendente geral" e é instituída a "intendência municipal". Não mais há a coincidência entre os dois cargos, o de intendente e o de presidente da Câmara. No entanto, ao mesmo tempo em que os membros da câmara municipal – e, portanto, indiretamente o presidente da Câmara - são eleitos pelo povo, o intendente geral continua a ser apontado pelo presidente de cada estado.
Tal sistema permanece até 1930, quando, com a Revolução de 1930 e o início da Era Vargas, cria-se a figura do prefeito e institui-se a "prefeitura", à qual, como acontecia anteriormente com a intendência municipal, continuam a ser atribuídas as funções executivas do município. O prefeito, a partir da Constituição de 1934, passa a ser escolhido pelo povo, mas, durante os vários períodos ditatoriais da história do Brasil, por vezes o cargo voltou a ser preenchido por apontamento dos governos federal ou estadual.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A Criação do Município de Amaraji


Realizou-se no dia onze do corrente a posse da primeira intendência do novo município de Amaraji. A solenidade foi presidida pelo Sr. Antônio dos Santos Pontual, o venerando Barão de Frexeiras. O ato foi concorridíssimo, achando-se presentes as pessoas mais destacadas do distrito.
 
O prédio da municipalidade achava-se todo decorado, uma banda marcial postada a sua frente, as ruas da vila enfeitadas com arcos de flores e bandeirinhas.
Terminada a sessão da Intendência, usaram da palavra o Dr. Fernando de Castro, o Dr. Davino dos Santos Pontual em nome dos munícipes, um acadêmico de direito da capital, o cidadão Guilherme Ramos falou em nome dos habitantes de Primavera, Pedro Alexandrino e o novo intendente do município, Sr. Antônio Epaminondas de Barros Correia, o Barão de Contendas.
Ao proceder-se a nomeação dos novos servidores do município, o cidadão Manoel Brayner ofereceu-se para assumir sem ônus para a municipalidade, o cargo de secretario, o que foi aceito pela intendência, sendo o mesmo nomeado.
Por falta de recursos financeiros na vila não existia ainda um prédio que servisse de cadeia. Numa das casas da localidade existia um “tronco” onde eram colocados os detentos e esta situação deixava os moradores da vila bastante constrangidos.
Na ocasião dois senhores que preferiram ficar no anonimato, cederam uma casa para que servisse da cadeia até que uma nova fossa construída. O Major Francisco da Rocha Pontual comunicou o ocorrido à intendência e à população presente, os quais foram tranquilizados ao saber que, a partir daí, haveria uma casa com a segurança necessária para onde seriam recolhidos os detentos.
As principais lideranças do distrito dirigiram-se à casa onde estava o “tronco”, conduziram sobre os ombros o aviltante instrumento que lembrava a escravidão e atearam fogo no mesmo até que ele foi reduzido a cinzas sob a unânime satisfação e alegria de todos.
Foi aberta então uma subscrição para construção de um prédio que servisse de cadeia pelos munícipes presentes e foi arrecadada a quantia de um conto de réis. Foram nomeados pela intendência o Comendador José Pereira de Araújo, os senhores Manoel Barbosa de Farias e João Pinheiro Salgado Lins para agenciarem mais donativos para a obra.
O comércio da vila de Amaraji ofereceu aos membros da intendência um coquetel e à noite organizaram uma passeata pelas ruas, acompanhada da filarmônica amarajiense, estando as casas da vila todas iluminadas. A festa terminou com um baile oferecido também pelo comércio local.
O quarto distrito da paz da Escada, que abrange uma área em seu maior comprimento de 20 quilômetros, recentemente elevado a termo pelo benemérito Barão de Lucena, tem duas povoações, a vila de Amaraji localizada a 8 km da estação de Frexeiras e está edificada sob uma colina banhada pelo rio Amaraji. Tem cerca de 500 casas com dois mil e quinhentos habitantes e vão funcionar em prédios próprios a intendência municipal e a escola pública.
O povoado de Primavera que distante da estação de Frexeiras 3 km é banhado pelo rio Ipojuca limitando com a cachoeira do Urubu, tem cerca de trezentas casas com mil e quinhentos habitantes.
A Vila de São José da Boa Esperança, que recebeu o nome de Amaraji, foi fundada pelo Comendador José Pereira de Araújo e a vila de Primavera, pelo Capitão Antônio de Lima Ribeiro.
Há bem poucos anos no local onde estão edificadas estas duas povoações existiam áreas de matas e capoeirões sem uma única habitação. Devido a iniciativa e os esforços destes dois patrióticos e benemeritos cidadãos o estado de Pernambuco passa a ter mais estes dois centros de população com bastante desenvolvimento comercial, industrial e agrícola.
 
Extraído do jornal A Província de 16 de outubro de 1890.
 
CREAÇÃO DO TERMO

4ª Secção – Palacio do Governo do Estado de Pernambuco em 24 de Setembro de 1890.
O desembargador Barão de Lucena, Governador do Estado:
Attendendo a que a lei provincial nº 2.137, de 9 de Novembro de 1989, não deu denominação alguma do termo e villa a que foram elevados o povoado e freguesia de São José da Boa Esperança;
Attendendo ainda a conveniencia de dividir em dous o actual districto da paz do referido termo;
Usando das atribuições que lhe confere o Decreto do Governo Provisorio, nº 7, de 20 de novembro de 1889, resolve publicar o seguinte:


DECRETO: 

Artigo 1º A villa e termo a que foram elevados o povoado e freguesia de S. José da Bôa Esperança terão a denominação de Amaragy.
Artigo 2º O actual disricto de paz do termo de Amaragy fica dividido em dous, assim separados:
A linha divisória partirá do engenho Caheté no limite da comarca de Gamelleira e seguirá pelos engenhos Tolerancia, Maravilha, Ajudante, Beija Flor, Jaguarana e Batateira até encontrar os limites da comarca da Victoria, ficando os engenhos mencionados pertencendo ao 2º distrito de paz:
O 1º districto teá a denominação de S. José, e o 2º de Primavera.
Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Governo faça publicar o presente Decreto, expedindo as ordens e communicações necessárias - Barão de Lucena